Com a decisão do TRF-1, o Estado retoma o direito de realizar atividades de monitoramento ambiental e combate a ilícitos na área, assegurando o cumprimento das regulamentações de preservação. Esse trabalho de fiscalização é feito pela Femarh nas RDS (Reservas de Desenvolvimento Sustentável), que são protegidas pela Lei nº 1.704/2022.
Após auxílio da PGE-RR, por meio da Procuradoria Imobiliária, que apoiou a posição da Femarh ao questionar a presença da comunidade tradicional na área, a decisão foi favorável ao apresentar as comprovações.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, imagens de satélite e relatórios técnicos confirmaram que a ocupação é recente e não configura como comunidade tradicional, conforme apresentado anteriormente.
“O que existe são pescadores de Caracaraí, que estão em litígio com um particular na Justiça estadual pela posse de uma área que foi abandonada em 1992. Após a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável por lei na região, eles retornaram ao local. Nenhum órgão estadual possui registro ou conhecimento da existência de uma ‘comunidade Sítio Serrinha’”, explicou Tyrone.