Tribunal Regional Federal revoga liminar e devolve fiscalização ambiental ao Estado na região da Água Boa do Univini

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou a liminar que permitia a continuidade de atividades da suposta comunidade Sítio Serrinha, na
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Harlley
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11 novembro 2024
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Após a apresentação de argumentos por parte da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), por meio da PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado), o órgão do Governo de Roraima volta a ter poder fiscalizatório e de monitoramento ambiental na região.

Com a decisão do TRF-1, o Estado retoma o direito de realizar atividades de monitoramento ambiental e combate a ilícitos na área, assegurando o cumprimento das regulamentações de preservação. Esse trabalho de fiscalização é feito pela Femarh nas RDS (Reservas de Desenvolvimento Sustentável), que são protegidas pela Lei nº 1.704/2022.

Após auxílio da PGE-RR, por meio da Procuradoria Imobiliária, que apoiou a posição da Femarh ao questionar a presença da comunidade tradicional na área, a decisão foi favorável ao apresentar as comprovações.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, imagens de satélite e relatórios técnicos confirmaram que a ocupação é recente e não configura como comunidade tradicional, conforme apresentado anteriormente.

“O que existe são pescadores de Caracaraí, que estão em litígio com um particular na Justiça estadual pela posse de uma área que foi abandonada em 1992. Após a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável por lei na região, eles retornaram ao local. Nenhum órgão estadual possui registro ou conhecimento da existência de uma ‘comunidade Sítio Serrinha’”, explicou Tyrone.
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