CELERIDADE
11 de junho de 2021 | Governo do Estado de Rondônia
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal (Codef), fez o lançamento oficial nesta sexta-feira (11) da plataforma digital de autorização para uso de fogo em vegetações. A nova ferramenta, disponível no Portal do Governo de Rondônia, visa dar celeridade em autorizações que antes eram expedidas manualmente. Com a modernização, passam a ser elaboradas pelos Escritórios Regionais de Gestão Ambiental (Ergas), permitindo sua análise e emissão na íntegra de forma on-line.
De acordo com o secretário da Sedam, Marcílio Leite Lopes, a implantação do sistema digital também impede que os usuários passem por medidas burocráticas, haja vista que muito deles atuam diretamente no campo e tem a necessidade de realizar limpezas na área para plantações ou em práticas da pecuária. “As pessoas precisam de uma Sedam célere, que seus serviços sejam executados em menor espaço de tempo, além de dar aos Ergas autonomia para gerenciar e formalizar todo o processo de emissão de autorizações”.
Nos municípios do interior, atividades já citadas são bastante comum por trabalhadores rurais, no entanto, queimadas em espaços sem autorização do órgão ambiental competente, podem resultar em danos ou até em punições penais quando o fogo sai do controle.
Assim, o primeiro passo que o produtor ou pecuarista tem a fazer é buscar a autorização para começar a chamada “Queimada Controlada”, ação que está amparada pela Portaria nº 229, de 27 de julho de 2017. Entre as principais orientações, são estabelecidas algumas etapas a serem aplicadas ao procedimento, como:
- os vizinhos devem ser avisados com três dias úteis de antecedência sobre o local, dia e horário previstos para o início da queima;
- fazer aceiros, observando as características do terreno e altura da vegetação. Em situação de terreno inclinado, o fogo se alastra mais rápido, devendo-se construir valas na parte mais baixa, evitando que o material em brasa saia da área queimada. A largura dos aceiros deve ser no mínimo de três metros;
- proteger, também com aceiros, as árvores isoladas, cercas e demais benfeitorias, divisas e estradas rodoviárias;
- deverá ser promovido um enleiramento dos resíduos de vegetação, de forma a limitar a ação do fogo;
- deverá ser observado o horário determinado para a queima, preferencialmente em hora de clima mais frio. Pela manhã cedo, ao final da tarde ou noite, considerando turno mais seguros, pois a temperatura é baixa e a vegetação está mais úmida.
Quem desobedecer está sujeito às penas cominadas no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais e artigo 58 do seu Decreto nº 6.514/2008. Possíveis danos causados a terceiros correrão por conta do proprietário da área onde teve início do fogo.
A Sedam suspenderá a realização da queima controlada se as condições meteorológicas ou ambientais forem desfavoráveis, possibilitando ainda que o representante do órgão possa comparecer no dia e hora da execução da queima. Em relação aos escritórios regionais que emitir a autorização para queima controlada, deverá encaminhar uma cópia à Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e a Coordenadoria de Proteção Ambiental (Copam).
O documento é válido por até 15 dias, podendo ser prorrogável por igual período mediante apresentação de requerimento com justificativa, conforme consta na referida portaria. O secretário da Sedam, destaca ainda que está em análise a inserção de outros serviços de autorização no portal do Governo, visando dar celeridade e transparência à emissão das atividades de cunho florestal. “Esta é uma mudança importante para a constituição de nossa missão diante do cenário pandêmico, visando impedir o acesso físico, possibilitando aos usuários a emissão de autorizações on-line”.
FUNCIONALIDADE
Para melhor funcionalidade da plataforma, nesta sexta-feira, foi realizado um treinamento on-line aos servidores estaduais da Secretaria e demais Ergas com o objetivo de capacitá-los para adquirirem habilidades quanto a operacionalização do sistema.
Na ocasião, o coordenador de Desenvolvimento Florestal, Diego Enrique Gonçalves Monteiro, instruiu e esclareceu várias dúvidas às pessoas durante o encontro formativo. “Ao entrar no portal, o usuário vai realizar 100% das etapas de forma digital, desde as inserções cadastrais até a emissão final do documento, que é em formato Portable Document Format (PDF)”, explica.
Obrigatoriamente, o usuário deve preencher os campos: “Dados do Usuário Requerente”; “Dados do Responsável Técnico (caso tenha)”; “Dados do Imóvel” e “Informações Sobre a Queima”. No final da página, a pessoa tem que encaminhar os documentos pessoais para efetivar o cadastro, os quais, após o envio, podem ser acompanhados pelo usuário clicando no ícone “Acompanhar Andamento da Solicitação”.
No final deste requerimento é necessário que se anote o número do documento, a fim de acompanhá-lo até o dia de imprimir a autorização. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato por meio do número (69) 98482-8710.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
“Fazemos sempre uma divulgação intensiva em nosso portal oficial e na mídia local, em parceria com outras Secretarias e entidades públicas sobre a importância de realizar queimadas autorizativas, orientações e fiscalizações de caráter sensibilizatório quanto à Educação Ambiental aos cidadãos, além de estarmos à disposição do público para esclarecer eventuais dúvidas acerca deste tema fundamental na preservação do nosso habitat e própria saúde”, destaca Marcílio.
O secretário da Sedam, também orienta a comunidade acerca do início do verão amazônico, que acontece geralmente a partir do mês de junho, até novembro, com um clima quente e seco, chegando a temperaturas em torno de 38ºC (graus celsius). “Pessoas que cometem atitudes isoladas ao fazer uso da queimada, por não ter técnica e observação às regras, a situação resulta em grandes incêndios. Dependendo do clima, torna-se um fator de risco trazendo problemas de saúde ao próprio indivíduo”, acrescenta.
Desde o começo deste ano, a Sedam tem realizado diversas ações que asseguram o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado à população, priorizando atividades inicialmente de maneira sensibilizada, que combatem o ritmo de focos de incêndios ilegais em propriedades particulares e regiões de florestas. O trabalho é viabilizado pela Coordenadoria Estadual de Educação Ambiental (Ceam) em conjuntos com diferentes órgãos e municípios do Estado.
Fonte
Texto: Jackson Vicente
Fotos: Frank Néry
Secom - Governo de Rondônia