Governo do Estado de Rondônia
Com a instituição
da URSB-RO, serão prestados serviços de fornecimento de água tratada,
esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos sólidos e drenagem de
águas pluviais com meta daqui a 12 anos
Empenhado em elevar
a qualidade do saneamento básico em Rondônia, o Governo do Estado encaminhou à
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), datado no dia 6 de
novembro de 2020, o Projeto de Lei que institui a Unidade Regional de
Saneamento Básico no Estado de Rondônia (URSB-RO) com meta estabelecida
para o ano de 2033. A unidade regional operará na prestação de serviços
públicos não somente de fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário,
como também na coleta e tratamento de resíduos sólidos e drenagem de
águas pluviais.
A prestação do
serviço será realizada em blocos municipais, por meio de contratações
coletivas, a fim de dar maior cobertura
Com atendimento nas
52 localidades de Rondônia, a futura Lei contemplará outras cidades, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanos ou microrregiões que venham a ser posteriormente
criados.
A fim de atender
aos municípios menores e de baixa sustentabilidade, a prestação poderá ser
organizada em blocos de municípios, com contratação coletiva, sendo admitida
delegação por meio de um ou mais contratos de concessão. Nas áreas rurais e
urbanas, o fornecimento será objeto de soluções pontuais.
Por intermédio da
Mensagem nº 241, objeto de comunicação oficial, o governador Coronel Marcos
Rocha declarou que o projeto de lei encontra-se apoiado no anseio de que todos
os municípios sejam beneficiados com serviço de qualidade no que diz respeito
ao saneamento básico e afins. Isto, com características preconizadas em
preceitos constitucionais, políticas estaduais e em harmonia com a data
estipulada em âmbito nacional.
“A ação se dará por
meio de uma gestão conjunta dos serviços (…) De tal forma que todo o Estado
seja beneficiado de maneira uniforme e eficiente, propiciando serviço de
qualidade para toda população”, pontuado pelo governador, na mensagem
encaminhada à ALE-RO.
No viés prático, a
aprovação do projeto ainda fomentará o Estado, uma vez que oportunizará a livre
concorrência de investidores, gerando maior faturamento e lucro, com
investimentos e participações potencializadas pela empresa vencedora.
Para o assessor
técnico da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e
Infraestrutura (Sedi), José Abrantes de Aquino, as empresas que vão realizar a
obra e a manutenção, nas cidades de prestação, vão gerar um volume de empregos
à população local. “Criando vagas de emprego, a renda fica distribuída, o
comércio é ativado e toda uma cadeia produtiva é desenvolvida”, além de prover
assistência de saneamento básico ao povo desassistido, esclarece assessor
técnico.
Ao mencionar a
importância de um projeto dessa magnitude para o Estado, o assessor técnico da
Sedi, ainda frisa que, além de outras benfeitorias, o programa vai gerar uma
redução de gastos com saúde pública, uma vez que algumas das causas de doenças
constatadas nas unidades de saúde públicas têm relação com a falta de
saneamento básico.
Em Rondônia, há
apenas 2% de residências atendidas pela coleta de resíduos sólidos e
esgotamento sanitário, índice considerado baixo se comparar com o
desenvolvimento do Estado que já possui um Produto Interno Bruto crescente, um
orçamento estadual significativo, dentre outros parâmetros positivos.
Além do executivo
estadual, o projeto é de interesse do Governo Federal que pretende estabelecer
que até em 2033, 99% dos cidadãos sejam assistidos com o fornecimento de água
tratada e 90% com o esgotamento sanitário, conforme descreve o assessor técnico
da Sedi.
O projeto de lei
está em conformidade com os dispositivos federais como a Lei nº 11.455, de 5 de
janeiro de 2007 que estabelece diretrizes nacionais e a Lei nº
14.026, de 15 de julho de 2020, chamada de Novo Marco Regulatório do Saneamento
Básico.
COMO FUNCIONARÁ A
UNIDADE REGIONAL
A integração poderá ocorrer por meio de instrumentos interfederativos de gestão
associada, intitulado de consórcios públicos e convênios de cooperação,
dispositivos jurídicos administrativos de gestão compartilhada entre governos.
Funções referentes ao serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário,
poderão ocorrer por intermédio de concessão, através de licitação.
A estrutura de governança, isso quer dizer, a gestão da unidade regional poderá
ser constituída, assegurando aos integrantes, a representação e participação no
órgão colegiado – grupo composto por vários membros que tomarão decisões em
conjunto em nome da URSB-RO. Os integrantes deste órgão deverão ter no mínimo
funções consultivas e de fiscalização.
DAS
RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES
Caberá ao órgão colegiado, sem prejuízo de outras atribuições, aprovar a
retomada dos serviços públicos de saneamento pelo respectivo titular. No caso
de retirada, será imposto condições como prévio pagamento das indenizações
devidas em virtude dos investimentos executados e não amortizados executadas no
território no referido titular.
Deve-se ainda aprovar o Plano Regionalizado de Saneamento Básico, que obedecerá
ao plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de municípios
atendidos, devendo dispor sobre o planejamento integrados das unidades
regionais. E mais, autorizar que os estudos técnicos que fundamentem eventuais
concessões dos serviços possam ser considerados planos de saneamento básico,
desde que obtenham os requisitos legais necessários.
Texto: Emanuelle Pontes
Fotos: Daiane Mendonça e Arquivo Secom
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